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30/09/2016 Undime ES

Decisão sobre as Resoluções do CNE - Data Corte

O Conselho Nacional de Educação enviou correspondência às Secretarias Estaduais de Educação e aos Conselhos Estaduais de Educação informando sobre a decisão judicial (Sentença) proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 000582618.2014.4.01.3600, pela 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, declarando a inconstitucionalidade das Resoluções CNE/CEB nº 01/2010 e CNE/CEB nº 06/2010 (corte etário).

Na semana de 12 a 15 de setembro, aproveitando o período de reunião de seus conselheiros, a Câmara de Educação Básica/ CNE debateu a questão e conseguiu agendar reuniões entre a assessora do Desembargador Carlos Moreira Alves, responsável por analisar o recurso da Advocacia Geral da União, e os conselheiros Cesar Callegari e Alessio Costa Lima, presidente da Undime. Os conselheiros defenderam as Resoluções, apresentando os argumentos técnicos e entregando documentos e pareceres.

No dia 20 de setembro, o Desembargador atribuiu efeito suspensivo ao recurso de apelação da AGU e não reconheceu ilegitimidade alguma nas Resoluções do CNE, conforme documento disponível neste https://goo.gl/ln3i4k.

O Conselho Nacional de Educação continuará a articulação para que a questão do corte etário seja julgada no STF, conforme informado anteriormente.


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